Pré-requisitos no cliente para uso da Nota Fiscal Eletrônica.
Adquirir o certificado digital modelo A1 ou A3. “ A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico).” Para maiores informações a respeito dos certificados e onde comprar, acesse www.iti.gov.br, ou http://loja.certificadodigital.com.br/Serasa/Compre/366/. A escolha do certificado deve ser feita em conjunto com o contador de cada empresa.
O sistema da Artsoft trabalha com ambos os tipos de certificado.
Solicitar acesso ao ambiente de homologação (teste) – para empresas do Rio de Janeiro acessar o seguinte site: http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCredNFe/; para os demais Estados verificar com a SEFAZ de cada Estado.
Solicitar credenciamento ao ambiente de produção – para empresas do Rio de Janeiro acessar o seguinte site: http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCredNFe/; para os demais Estados verificar com a SEFAZ de cada Estado.
Após a solicitação, a SEFAZ de cada Estado tem um período de espera de aproximadamente 3 dias úteis para validar a solicitação de utilização da NFe.
É possível após este período verificar a autorização da utilização da NFe, através do site da SEFAZ do seu Estado.
Para empresas de fora do Estado do Rio de Janeiro, verificar junto com a SEFAZ do Estado e com o contador da empresa quais os sites e procedimentos para efetuar o cadastro.
Todos os procedimentos devem ser feitos para cada empresa, ou seja se possuir mais de uma empresa precisa fazer os mesmos procedimentos uma vez por cada CNPJ.
“O certificado, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual ao permitir a identificação de uma pessoa no meio digital/eletrônico quando enviando uma mensagem ou em alguma transação pela rede mundial de computadores que necessite validade legal e identificação inequívoca. Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações. É importante saber que essa tecnologia confere a mesma validade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente em papel assinado de próprio punho.”(www.iti.gov.br).
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