Cronograma de Implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Maio – Início do Cadastramento no Sistema NFS-e
Junho e Julho – Adesão (opcional) para Emissão de NFS-e para qualquer prestador de serviços
1º de Agosto – Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para prestadores de serviços com receita bruta (em 2009) igual ou superior a R$ 240.000,00;
1º de Outubro – Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para os demais prestadores de serviços (exceto isentos e imunes);
1º de Dezembro – Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para os prestadores de serviços isentos ou imunes.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
1) O limite da receita bruta em R$ 240.000,00 refere-se a todos os estabelecimentos do prestador situados no Município do Rio de Janeiro.
2) Microempreendedor Individual (MEI) terá adesão facultativa ao sistema NFS-e.
3) Estão impedidos de emissão da NFS-e:
- Profissionais Autônomos
- Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros
- Empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias
Site Referencia: https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx
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